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GABARITO 50 por 5

Parabéns concurseiros!!! aos que conseguiram resolver 50 questões em menos de 5 dias!!! o caminho é esse aos poucos vamos chagar lá. Agora, faça o download do gabarito e confira quantas questões você acertou. Não deixe de comentar no G+, compartilhe nossa Fan Page Facebook.com/sinergiaconcursos. Aguardamos também suas sugestões de posts! respondam ao formulário no final dessa página! Obrigado e Fiquem com Deus!!! 


50 por 5! 4º dia (mais 20 questões finais) #Lei8.112/90

Bom dia concurseiros!!! vamos continuar na mesma vibe! Último dia para finalizar e aguardar o gabarito. Vamos lá? responda as 20 questões propostas abaixo. Se você está chegando agora, clique na imagem abaixo e veja todas as questões anteriores do programa "50 por 5!"... 

Obs: Importante! domingo (03/04/2016) nesse mesmo horário o gabarito estará disponível! huuullll 


sábado, resolver 20 (vinte) questões.
MARQUE C OU E:

  1. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, podendo sofrer alterações nos vencimentos; e inexistindo cargo vago, o servidor ficará em disponibilidade.

  1. Aproveitamento é uma das formas de vacância que constitui o retorno do servidor que estava em disponibilidade.

  1. Reversão é o retorno do servidor demitido injustamente.

  1. No interesse da Administração, o servidor poderá ser revertido desde que, entre outros requisitos, tenha solicitado a reversão e estável quando na atividade.

  1. A reversão do servidor aposentado poderá ocorrer desde que o servidor tenha no máximo setenta e cinco anos de idade.

  1. A reversão ocorrerá no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  1. Quando declarado por junta médica oficial que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, o servidor será revertido. Encontrando-se provido o cargo, o servidor ficará em disponibilidade até a ocorrência de vaga.

  1. Reintegração é uma forma de provimento que consiste na reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

  1. Quando ocorrer a reintegração e o cargo tiver sido extinto, o servidor exercerá suas atribuições como excedente.

  1. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupada Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será revertido ao cargo de origem.

  1. Á recondução ocorrerá quando o servidor estável reprova em estágio probatório relativo a outro cargo.

  1. O  retorno  do  servidor estável  ao  cargo de  origem  denomina-se  recondução. Encontrando-se provido o cargo, o servidor será aproveitado em outro cargo.

  1. Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  1. João, servidor estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado devido à reintegração de Pedro, ocupante anterior do cargo. Esse fato caracteriza-se como uma forma de provimento denominada remoção.

  1. O aproveitamento será tornado sem efeito e a disponibilidade será cassada, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica.

  1. A vacância do cargo público decorrerá, entre outras formas, de demissão, exoneração, transferência e falecimento.

  1. A vacância poderá resultar de posse em outro cargo inacumulável.

  1. É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá, entre outros, da readaptação do servidor.

  1. A exoneração é forma de vacância de cargo público e tem caráter punitivo.

  1. A redistribuição de servidores constitui forma de vacância.



Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

50 por 5! 3ºdia (mais 15 questões) #Lei8.112/90


Boa Tarde concurseiros! como estamos? vocês estão acompanhando as Metas diárias? lembrem-se que domingo encerramos as postagens do tema: "50 por 5!" então, vamos continuar... respondam as questões abaixo ou clique na imagem ver todas as questões anteriores. Boa Sorte!!!


Sexta-feira, META: resolver 15 questões.
MARQUE C OU E:

  1. O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.

  1. Em regra, o servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

  1. Estágio probatório é o período em que se avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo.

  1. A produtividade do servidor não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

  1. Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado apenas pela assiduidade, pontualidade, responsabilidade e disciplina.

  1. Seis meses antes de concluir o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.

  1. O servidor reprovado em estágio probatório será demitido se não for estável.

  1. Não é permitido ao servidor em estágio probatório exercer função de direção, chefia ou assessoramento.

  1. O período de estágio probatório ficará suspenso, em todos os casos, quando o servidor for afastado para estudo ou missão no exterior.

  1. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

  1. O servidor em estágio probatório poderá ser afastado para exercício de mandato classista.

  1. No estágio probatório, poderá ser concedido ao servidor, afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  1. Conquistará estabilidade no serviço público, o servidor que completar 2 anos de efetivo exercício.

  1. O servidor estável perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial, sendo assegurada ampla defesa.

  1. A investidura de servidor em cargo compatível com limitação, mental ou física, sofrida denomina-se readaptação.


Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

50 por 5! 2º dia (mais 10 questões) #LEI8.112/90

Boa tarde concurseiros! vamos continuar nosso desafio? resolva as questões abaixo.
Para ver todas as questões (1º e 2º dia clique na imagem).


Quinta-feira resolver 10 (dez) questões.
Marque C ou E:
1 (  ). A lei nº. 8.112/90 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, DF e Municípios, excluindo os servidores das autarquias em regime especial, que são regidas por legislação especial.
2 (  ). Conforme a Lei n°. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
3 (  ). Servidor público é a pessoa que ocupa cargo público possuindo vínculo estatutário.
4 (  ). Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público possuindo vínculo contratual com a Administração.
5 (  ). Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor.
6 (  ). Os cargos públicos, criados por decreto, são para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
7 (  ). Os cargos públicos, criados por lei, são acessíveis somente aos brasileiros natos.
8 (  ). Tanto o cargo efetivo quanto o cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração.
9 (  ). Os cargos em comissão poderão ser exercidos somente para atividades de direção, chefia e assessoramento.
10 (  ). Os servidores temporários ocupam cargo público, porém não é obrigatória a realização de concurso público.


Abraços, fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

50 por 5 1º dia (5 questões) #Lei 8.112/90

BOM DIA!!! CONCURSEIROS!!!
Venho trazer uma novidade para você, leitor do blog SINERGIA CONCURSOS. 

Então, quer saber que novidade é essa?

Continue acompanhando o blog. 

A ideia mais recente se chama: 50 por 5, (0-5-10-15-20) que significa 50 questões resolvidas em menos de 5 dias. 

Quer entender como funciona? Veja o exemplo: Na Segunda-Feira temos as 5 (cinco) primeiras questões de concursos postadas aqui no blog, na Terça-Feira esse número dobra com mais 10 (dez) questões diferentes, e assim sucessivamente, no decorrer dos 5 dias teremos resolvidos 50 questões de concursos de uma disciplina específica. No último dia será postado o gabarito... O mais interessante é que você dispõe de um dia extra, mas atenção, isso só será possível se você cumprir as metas diárias, da seguinte forma: 1º dia, 5 questões, 2º dia 10, 3º dia 15, 4º dia 20, totalizando 50. Use o 5º dia, para rever questões atrasadas e colocar as metas em dia. Entenderam?! para ficar mais claro, acompanhem as próximas postagens do blog! Vamos Iniciar com a Lei 8.112/90 clique na imagem abaixo! Boa sorte...



Abraços, fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima,
Blog SC.