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Série Resumão Sinergia

Boa Noite, acompanhe aqui no blog Sinergia, todos os resumos exclusivos dos assuntos de legislação! clique na imagem abaixo e acessem...


Abraços, fiquem com Deus!
Postado por Orlando Lima, Sinergia Concurso.

Resumão do PAD para o INSS

Beleza Galera! estou trazendo aqui um resumo rápido do PAD, aproveitem nosso blog, Valeu.



Processo Administrativo Disciplinar - Resumão:

(Art. 143)

A autoridade teve ciência de algum tipo de irregularidade no serviço público, o que ela deve fazer?

UMA APURAÇÃO IMEDIATA: (obrigatoriedade)
INSTAURAÇÃO: 
  • SINDICÂNCIA OU PAD 
  •  Assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
obs: a sindicância é =/ (diferente) de pad.

(Art. 144) 

Quando as denúncias por irregularidades serão levadas adiante como objetivo de apuração?

PARA QUE AS DENÚNCIAS SEJAM OBJETOS DE APURAÇÃO ELAS DEVEM POSSUIR:
  • IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO (do denunciante
  • FORMULADOS POR ESCRITO E AUTENTICADOS.
Se por acaso, a infração for comprovada: dar-se-á abertura de PAD ou Sindicância.

obs: quando o fato narrado não configurar ilícito ou evidente infração a denúncia será ARQUIVADA! (falta de objeto)

Quando será obrigatória a instauração de um PAD?

  1. quando o ilícito praticado for de natureza grave, que der margem para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
  2. quando o ilícito praticado demandar penalidade de advertência ou suspensão superior a 30 dias, visto que a sindicância tratada no Art. 145, inciso II determina o limite de 30 dias para as punições, acima disso, compete a instauração do PAD.
A SINDICÂNCIA NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS podendo ser prorrogada POR IGUAL PERÍODO.

DELA PODERÁ RESULTAR: 
I. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO;
II. Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
III. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR.
Quais as fases de um PAD?

(1) INSTAURAÇÃO (comissão)

(2) INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:
I. Instrução;
II. Defesa; e
III. Relatório.
(3) JULGAMENTO.

Obs: o prazo do PAD: 60 dias podendo ser prorrogado por igual período.

Abraços, fiquem com Deus!
Orlando Lima, Sinergia Concursos.




Resumão da Lei 8.429/92 (Parte 1)

Boa noite Concurseiros!!! Baixem agora a primeira parte do Especial resumão INSS: lei 8.429/92. (lei de improbidade administrativa)
Download: clique aqui