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Dica de hoje: a melhor metodologia de estudos!

Está comprovado, cientificamente, que ensinar é a melhor maneira de aprender! Isso tem me ajudado bastante. Tente fazer o mesmo. Ao invés de perder horas assistindo videoaulas, busque conhecimento, faça resumos, crie infográficos e mapas mentais, e por fim, transmita esse conhecimento para seus amigos! Essa é a dica do blog Sinergia Concursos. Até mais! :)


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Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Desenhando Mapas mentais ( lei 8.112, português e administração)

Olá concurseiro! Desculpe a minha demora em publicar um novo post.

Como já tinha dito ando um pouco sem tempo pra digitar. Tenho muitas postagens prontas. Mas não pude digitá-las ainda. São apenas rascunhos.

Passei esses dias ocupado desenhando. Isso mesmo. Desenhando mapas mentais. Mas dessa vez não utilizei ferramentas tecnológicas, fiz tudo manualmente.




Esse post é o primeiro da série desenhando mapas mentais! Clique para ver os mapas: Mapas mentais.

Veja as minhas produções artísticas... (risos) De antemão quero adverti-los que não sou desenhista. Então não vale criticar. Brincadeira...

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Versículo do dia:
O Senhor reinará eterna e perpetuamente; Êxodo 15:18


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Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Ficadica #03 Lei 8.112/90 (Vício insanável no PAD)

Olá concurseiro!

O que você achou do nosso novo Site? Ainda não conhece? Acesse www.sinegiaconcursos.org 

A dica de hoje é sobre a lei 8.112/90. 

A questão é a seguinte: 

Quando é observada a ocorrência de vício insanável acerca da instauração do processo administrativo a administração tem o dever de declarar a nulidade desse. Preste bem atenção que essa anulação pode ser total ou parcial: 

"Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. Redação dada pela lei LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.


Até mais! Aguarde a próxima dica da lei 8.112/90. 
Abraços...


De uma mesma boca procede bênção e maldição. Meus irmãos, não convém que isto se faça assim. Tiago 3:10-10

Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

#FICADICA #DICA02 (LEI 8.112/90)


Olá Concurseiro!

#FICADICA LEI8.112/90 #DICA02

SE POR UM ACASO O SERVIDOR CAUSAR QUALQUER TIPO DE DANO AO ERÁRIO O MESMO FICARÁ OBRIGADO A REPARAR ESSE DANO. MAS NÃO PARA POR AÍ, A LEI SE ESTENDE AOS SEUS SUCESSORES E CONTRA ELES SERÁ EXECUTADA, ATÉ O LIMITE  DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA. 

VALEU, até a próxima dica!


Abraços,
 fique com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

#FICADICA #DICA1 LEI 8.112/90


Olá, Concurseiro!

#FICADICA

LEI8.112/90

Remoção a pedido para outra localidade é o deslocamento do servidor com ou sem mudança de sede no mesmo quadro. 

Pode ocorrer de três formas:
  1. Ofício, no interesse da administração!
  2. A pedido, a critério da administração!
  3. A pedido, independente do interesse da administração. 
Agora, preste bem atenção. A maioria das bancas cobram, principalmente, estes dois motivos que justificam a remoção: 
  • Por motivo de doença do cônjuge, companheiro(a) ou parente que vive as suas expensas.
  • Para acompanhar o cônjuge que foi deslocado no interesse da administração.
VALEU, até a próxima dica!





Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

#FICADICA Lei 8.112/90


Olá, 
Concurseiro!

Hoje vamos inaugurar uma série de postagens especiais: Lei 8.112/90, #FICADICA 

Acompanhem o blog!

São as dicas rápidas sobre o tema: Lei 8.112/90.

Por exemplo...

Se um servidor for removido e precise morar de aluguel em outra cidade, ele só receberá o auxílio transporte se o domicílio alugado não for casa de genitor, casa de cônjuge ou doada pelo município. 

São dicas como essa que vou trazer para você! 

Na primeira postagem trarei 10 dicas! 
Valeu, até a próxima.



Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.